FERIADO EM PIRACAIA
DIA
20 JANEIRO
(quinta-feira)
FERIADO DE SÃO SEBASTIÃO
Lei nº 290 DE 27 DE MAIO DE 1959 - João de Moraes Góes, Prefeito Municipal de Piracaia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam considerados feriados municipais em todo o território do município de Piracaia, os seguintes dias do ano:
I – 20 DE JANEIRO, em que se comemora as festividades de São Sebastião;
II – 13 DE JUNHO, em comemoração a Santo Antonio padroeiro da cidade.
III – 16 DE JUNHO, data da fundação da cidade.
Artigo 2º - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA, em 27 de maio de 1959
SÃO SEBASTIÃO - 20 de Janeiro São Sebastião, Mártir (225-288), mártir romano que, por ser cristão, e segundo a hagiografia medieval, foi condenado a morrer preso a uma árvore, varado de flechas. Alvo dos cuidados de uma cristã - viúva do Santo mártir Cástulo, restabeleceu-se e, com tenacidade, apresentou-se junto do imperador Diocleciano, para reassumir a sua fé cristã. Valeu-lhe esta firmeza o açoitamento até à morte. É advogado contra a fome, a peste e a guerra.
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